Brasil: Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético para 2025 é definido em R$ 49,2 bilhões
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o ano de 2025, estabelecendo um montante total de R$ 49,2 bilhões. Desse valor, aproximadamente R$ 46,8 bilhões serão repassados aos consumidores por meio dos encargos embutidos nas tarifas dos sistemas elétricos de distribuição e transmissão.
Impacto e composição do orçamento
O orçamento inclui a quota anual destinada à geração distribuída (CDE-GD), que corresponde a cerca de R$ 5,48 bilhões.Além disso, outras receitas como multas aplicadas pela ANEEL complementam os recursos totais da CDE. Em comparação ao ano anterior (2024), as despesas previstas tiveram um aumento significativo na ordem de 32,4%.
Destinação dos recursos e subsídios contemplados
A CDE financia diversos subsídios importantes no setor elétrico brasileiro. Entre eles estão incentivos para fontes renováveis e carvão mineral; apoio a consumidores rurais que utilizam irrigação; custeio da Tarifa Social destinada às famílias em situação vulnerável; aquisição de combustíveis para geração em sistemas isolados; além do financiamento a programas que visam ampliar o acesso universal à energia elétrica.
Ajustes tarifários e crescimento dos subsídios
No último levantamento divulgado pela ANEEL após consulta pública realizada no final do ano passado, observou-se um aumento aproximado de 34% nos descontos tarifários aplicados na distribuição elétrica – principalmente devido ao crescimento dos subsídios vinculados às fontes incentivadas. Na transmissão também houve elevação nos descontos tarifários em torno de 31%, enquanto o custeio da Tarifa Social cresceu cerca de 26,6%.
Destaque ainda para o expressivo incremento no subsídio relacionado à compensação pela geração distribuída: este valor subiu mais que o dobro (+118%), motivado pela necessidade técnica ajustar os métodos utilizados na estimativa das despesas associadas.
Mecanismos regulatórios recentes e limites orçamentários
A aprovação recente já incorpora as diretrizes previstas na nova Tarifa Social conforme estabelecido na Medida Provisória referente à reforma do setor elétrico. Paralelamente, uma MP inédita publicada pelo governo federal institui um teto máximo para o crescimento anual das despesas vinculadas à CDE a partir do próximo ano – sujeito ainda à aprovação pelo Congresso Nacional.
No entanto, esse limite pode ser ultrapassado devido aos subsídios setoriais previstos por lei que podem exceder esse teto fixado. Para mitigar eventuais desequilíbrios financeiros decorrentes desse cenário foi criado um mecanismo chamado “Encargo Complementar”, acionado caso haja insuficiência nos recursos destinados ao custeio da CDE.
Esse encargo adicional será cobrado proporcionalmente entre os agentes beneficiados pelos subsídios responsáveis pelo aumento acima do limite estipulado – garantindo assim maior equilíbrio financeiro ao sistema energético nacional.